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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Aluizio Alves
Leonor Barreto Franco
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1994
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