- Voltar Navegação
- 829, de 30.12.1994
- 812, de 30.12.1994
- 809, de 30.12.1994
- 797, de 30.12.1994
- 793, de 30.12.1994
- 752, de 6.12.1994
- 704, de 10.11.1994
- 699, de 4.11.1994
- 694, de 4.11.1994
- 693, de 4.11.1994
- 690, de 3.11.1994
- 687, de 3.11.1994
- 686, de 3.11.1994
- 682, de 27.10.1994
- 677, de 27.10.1994
- 673, de 25.10.1994
- 625, de 23.9.1994
- 563, de 28.7.1994
- 524, de 7.6.1994
- 522, de 3.6.1994
- 521, de 3.6.1994
- 519, de 31.5.1994
- 518, de 27.5.1994
- 515, de 27.5.1994
- 514, de 27.5.1994
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter, até 31 de dezembro de 1994, os servidores públicos federais, não ocupantes de função de confiança, que, em 28 de fevereiro de 1994, encontravam-se à disposição dos Ministérios da Cultura, da Integração Regional, do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Desportos do Ministério e do Desporto.
Conteudo atualizado em 14/05/2022








