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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 18/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea i do inciso I do art. 18; o inciso II do art. 81; o art. 84; o art. 87 e parágrafo único e o inciso III do art. 124, todos da Lei n° 8.213, de 1991.
Brasília, 9 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1994







