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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990, que define os crimes de abuso do poder econômico e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990, que define crimes contra a Fazenda Nacional, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem, publicadas no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 1990, e submetidas de imediato ao Congresso Nacional, são declaradas nulas e de nenhuma eficácia.
Conteudo atualizado em 26/12/2021








