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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Medida Provisória nº 160, de 15 de março de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários:".
"
Conteudo atualizado em 28/12/2021








