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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O disposto no artigo anterior se aplica também às despesas relativas a:
I - Recenseamento Econômico e Demográfico, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
II - Programa Nacional de Imunização, a cargo do Ministério da Saúde; e
III - Recursos para aumento do Patrimônio Líquido da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Conteudo atualizado em 12/05/2022








