- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.341, de 12.3.2026
- Medida Provisória nº 1.339, de 8.3.2026
- Medida Provisória nº 1.337, de 6.3.2026
- Medida Provisória nº 1.338, de 6.3.2026
- Medida Provisória nº 1.336, de 6.2.2026
- Medida Provisória nº 1.346, de 27.3.2026
- Medida Provisória nº 1.347, de 27.3.2026
- Medida Provisória nº 1.345, de 24.3.2026
- Medida Provisória nº 1.342, de 17.3.2026
- Medida Provisória nº 1.343, de 19.3.2026
- Medida Provisória nº 1.344, de 19.3.2026
- Medida Provisória nº 1.350, de 15.4.2026
- Medida Provisória nº 1.349, de 7.4.2026
- Medida Provisória nº 1.348, de 6.4.2026
|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.350, DE 15 DE ABRIL DE 2026
| Exposição de motivos | Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 20. .....................................................................................................
....................................................................................................................
IV - garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que trata o art. 5º, caput, inciso I, e § 1º-A, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
.......................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 04/05/2026








