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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra
| ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres |
| 285.000.000 | ||||||
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| Atividades |
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| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 |
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| 285.000.000 |
| 2318 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 06 182 |
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| 285.000.000 |
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| População beneficiada (unidade): 2.800.000 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 100.000.000 |
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| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 185.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 285.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 285.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 05/05/2026








