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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.346, DE 27 DE MARÇO DE 2026
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
| UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
| 4.000.000 | ||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
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| 5136 211A | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária | 21 631 |
|
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|
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| 4.000.000 |
| 5136 211A 6502 | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) | 21 631 |
|
|
|
|
|
| 4.000.000 |
|
| Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) |
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 4.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 4.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 4.000.000 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
| UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais |
| 16.429.000 | ||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 5136 0427 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) | 21 631 |
|
|
|
|
|
| 16.429.000 |
| 5136 0427 6501 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) | 21 631 |
|
|
|
|
|
| 16.429.000 |
|
| Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) |
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3000 | 16.429.000 |
| TOTAL - FISCAL | 16.429.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 16.429.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 05/05/2026







