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MPs - 449, de 3.12.2008 - Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24.  ......................................................................... 

Parágrafo único.  Quando o ato for praticado por meio eletrônico, a administração tributária poderá atribuir o preparo do processo a unidade da administração tributária diversa da prevista no caput.” (NR) 


Conteudo atualizado em 09/09/2021