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Artigo 159
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 159. O índice de pontuação do servidor no SIDEC poderá ser usado como critério de preferência em:
I - concurso de remoção;
II - custeio e liberação para curso de longa duração;
III - seleção pública para função de confiança; e
IV - premiação por desempenho destacado.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá em que casos será utilizado o índice de pontos do SIDEC e a forma de sua aplicação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Conteudo atualizado em 01/09/2021