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MPs




MPs - 434, de 4.6.2008 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência- ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.




Artigo 48



Art. 48.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2008 e Retificada no DOU de 6.6.2008

ANEXO I

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

Tabela I
Cargos de nível superior e intermediário

Carreiras/Cargos

Classe

Padrão

Carreira de Oficial de Inteligência

 

Carreira de Oficial Técnico de Inteligência

 

Carreira de Agente de Inteligência

 

Carreira de Agente Técnico de Inteligência

 

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

Especial

III

II

I

Primeira

VI

V

IV

III

II

I

Segunda

VI

V

IV

III

II

I

Terceira

V

IV

III

II

I

Tabela II
Cargos de nível auxiliar

Cargo

Classe

Padrão

Cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

Especial

III

II

I

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS DAS CARREIRAS

DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA,

AGENTE DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA

            a) Subsídio do Cargo de Oficial de Inteligência

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1° de abril de 2008

A partir de

1° de outubro de 2008

Especial

III

10.277,57

13.468,76

II

10.125,69

13.269,71

I

9.976,05

13.073,61

Primeira

VI

9.685,48

12.692,83

V

9.542,35

12.505,25

IV

9.401,33

12.320,44

III

9.262,39

12.138,36

II

9.125,51

11.958,98

I

8.990,65

11.782,25

Segunda

VI

8.728,79

11.439,07

V

8.599,79

11.270,02

IV

8.472,70

11.103,47

III

8.347,49

10.939,38

II

8.224,12

10.777,72

I

8.102,59

10.618,44

Terceira

V

7.866,59

10.309,16

IV

7.750,33

10.156,81

III

7.635,80

10.006,71

II

7.522,95

9.858,83

I

7.411,78

9.713,13

 

            b) Subsídio do Cargo de Oficial Técnico de Inteligência

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1° de abril de 2008

A partir de

1° de outubro de 2008

Especial

III

9.249,81

12.121,88

II

9.113,12

11.942,74

I

8.978,45

11.766,25

Primeira

VI

8.716,93

11.423,55

V

8.588,12

11.254,73

IV

8.461,20

11.088,40

III

8.336,15

10.924,52

II

8.212,96

10.763,08

I

8.091,59

10.604,03

Segunda

VI

7.855,91

10.295,16

V

7.739,81

10.143,02

IV

7.625,43

9.993,12

III

7.512,74

9.845,44

II

7.401,71

9.699,95

I

7.292,33

9.556,60

Terceira

V

7.079,93

9.278,24

IV

6.975,30

9.141,13

III

6.872,22

9.006,04

II

6.770,66

8.872,95

I

6.670,60

8.741,82

 

            c) Subsídio do Cargo de Agente de Inteligência

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1° de abril de 2008

A partir de

1° de outubro de 2008

Especial

III

4.542,08

6.182,23

II

4.474,96

6.090,87

I

4.408,83

6.000,85

Primeira

VI

4.280,41

5.826,07

V

4.217,16

5.739,97

IV

4.154,83

5.655,15

III

4.093,43

5.571,57

II

4.032,94

5.489,23

I

3.973,34

5.408,11

Segunda

VI

3.857,61

5.250,59

V

3.800,60

5.173,00

IV

3.744,43

5.096,55

III

3.689,10

5.021,23

II

3.634,58

4.947,03

I

3.580,87

4.873,92

Terceira

V

3.476,57

4.731,96

IV

3.425,19

4.662,03

III

3.374,57

4.593,13

II

3.324,70

4.525,25

I

3.275,57

4.458,38

 

d) Subsídio do Cargo de Agente Técnico de Inteligência

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1° de abril de 2008

A partir de

1° de outubro de 2008

Especial

III

4.087,87

5.564,01

II

4.027,46

5.481,78

I

3.967,95

5.400,77

Primeira

VI

3.852,37

5.243,46

V

3.795,44

5.165,97

IV

3.739,35

5.089,64

III

3.684,09

5.014,41

II

3.629,65

4.940,31

I

3.576,01

4.867,30

Segunda

VI

3.471,85

4.725,53

V

3.420,54

4.655,70

IV

3.369,99

4.586,90

III

3.320,19

4.519,11

II

3.271,12

4.452,33

I

3.222,78

4.386,53

Terceira

V

3.128,91

4.258,76

IV

3.082,67

4.195,83

III

3.037,11

4.133,82

II

2.992,23

4.072,73

I

2.948,01

4.012,54


ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO GRUPO INFORMAÇÕES
(Inciso III do art. 2o)

             a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1o de abril de 2008

A partir de

1o de outubro de 2008

Especial

III

4.459,81

5.181,88

II

4.393,90

5.105,30

I

4.328,97

5.029,85

Primeira

VI

4.202,88

4.883,36

V

4.140,77

4.811,19

IV

4.079,58

4.740,09

III

4.019,28

4.670,03

II

3.959,89

4.601,02

I

3.901,37

4.533,03

Segunda

VI

3.787,73

4.400,99

V

3.731,76

4.335,95

IV

3.676,61

4.271,87

III

3.622,28

4.208,74

II

3.568,75

4.146,55

I

3.516,01

4.085,27

Terceira

V

3.413,59

3.966,28

IV

3.363,15

3.907,66

III

3.313,45

3.849,92

II

3.264,48

3.793,02

I

3.216,24

3.736,97

 

            b) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1o de abril de 2008

A partir de

1o de outubro de 2008

Especial

III

3.748,43

4.377,42

II

3.705,06

4.326,77

I

3.683,27

4.301,32

Primeira

VI

3.515,42

4.105,31

V

3.474,78

4.057,85

IV

3.434,63

4.010,96

III

3.394,94

3.964,61

II

3.355,71

3.918,80

I

3.316,96

3.873,55

Segunda

VI

3.147,44

3.675,58

V

3.111,13

3.633,18

IV

3.075,25

3.591,28

III

3.039,78

3.549,86

II

3.004,74

3.508,94

I

2.970,11

3.468,49

Terceira

V

2.818,57

3.291,53

IV

2.786,13

3.253,64

III

2.754,07

3.216,20

II

2.722,39

3.179,21

I

2.691,08

3.142,64

 

            c) Vencimento básico do cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de 1o de abril de 2008

Especial

III

2.428,57

II

2.420,36

I

2.411,95

Primeira

VI

2.380,37

V

2.372,54

IV

2.365,25

III

2.357,39

II

2.349,15

I

2.341,31

Segunda

VI

2.312,15

V

2.304,84

IV

2.297,89

III

2.290,39

II

2.283,42

I

2.275,88

Terceira

V

2.249,51

IV

2.242,27

III

2.235,41

II

2.228,93

I

2.221,91

 

            d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de 1o de abril de 2008

Especial

III

2.148,00

II

2.143,46

I

2.139,18

Primeira

VI

2.126,42

V

2.122,18

IV

2.117,94

III

2.113,71

II

2.109,49

I

2.105,28

Segunda

VI

2.092,72

V

2.088,54

IV

2.084,37

III

2.080,21

II

2.076,06

I

2.071,92

Terceira

V

2.059,56

IV

2.055,45

III

2.051,35

II

2.047,26

I

2.043,17

ANEXO IV

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
DOS CARGOS DO GRUPO APOIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

 EFEITOS FINANCEIROS: a partir de 1o de abril de 2008

Em R$

Classe

Padrão

Cargos

Nível Superior

Nível Intermediário

Nível Auxiliar


 

Especial

III

3.748,70

2.148,00

1.660,84

II

3.705,43

2.143,46

1.657,64

I

3.683,64

2.139,18

1.654,45

C

VI

3.515,77

2.126,42

 

V

3.475,13

2.122,18

IV

3.434,97

2.117,94

III

3.395,28

2.113,71

II

3.356,05

2.109,49

I

3.317,29

2.105,28

B

VI

3.147,75

2.092,72

V

3.111,44

2.088,54

IV

3.075,56

2.084,37

III

3.040,08

2.080,21

II

3.005,04

2.076,06

I

2.970,41

2.071,92

A

V

2.818,85

2.059,56

IV

2.786,41

2.055,45

III

2.754,35

2.051,35

II

2.722,66

2.047,26

I

2.691,35

2.043,17

ANEXO V

 TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES
DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA - GDAIN

        a) Valores da GDAIN para os cargos de nível superior do Grupo Informações

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1o de abril de 2008

A partir de

1o de outubro de 2008

Especial

III

47,800

69,360

II

47,240

68,550

I

46,970

68,150

Primeira

VI

44,830

65,050

V

44,310

64,290

IV

43,800

63,550

III

43,290

62,820

II

42,790

62,090

I

42,300

61,370

Segunda

VI

40,130

58,240

V

39,670

57,570

IV

39,210

56,900

III

38,760

56,240

II

38,310

55,600

I

37,870

54,960

Terceira

V

35,940

52,150

IV

35,530

51,550

III

35,120

50,960

II

34,710

50,370

I

34,310

49,790

            b) Valores da GDAIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Informações

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1° de abril de 2008

A partir de

1° de outubro de 2008

Especial

III

16,593

30,436

II

16,071

29,705

I

15,560

28,995

Primeira

VI

14,720

27,655

V

14,229

26,978

IV

13,741

26,304

III

13,267

25,645

II

12,805

25,000

I

12,347

24,358

Segunda

VI

11,597

23,162

V

11,157

22,552

IV

10,721

21,955

III

10,298

21,362

II

9,877

20,782

I

9,469

20,206

Terceira

V

8,794

19,139

IV

8,404

18,593

III

8,017

18,050

II

7,633

17,530

I

7,261

17,004

ANEXO VI

 TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA ABIN - GDACABIN

            a) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1o de abril de 2008

A partir de

1o de outubro de 2008

Especial

III

15,44

23,16

II

14,85

22,27

I

14,13

21,20

Primeira

VI

14,04

21,06

V

13,49

20,24

IV

12,96

19,44

III

12,44

18,66

II

11,93

17,90

I

11,56

17,34

Segunda

VI

11,52

17,28

V

11,06

16,59

IV

10,61

15,91

III

10,16

15,24

II

9,73

14,60

I

9,45

14,18

Terceira

V

9,41

14,12

IV

9,02

13,53

III

8,63

12,95

II

8,26

12,39

I

7,89

11,84

             b) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1o de abril de 2008

A partir de

1o de outubro de 2008

Especial

III

9,75

14,62

II

9,61

14,41

I

9,47

14,20

Primeira

VI

9,23

13,85

V

9,10

13,65

IV

8,97

13,45

III

8,83

13,25

II

8,70

13,05

I

8,57

12,86

Segunda

VI

8,37

12,55

V

8,24

12,36

IV

8,12

12,18

III

8,00

12,00

II

7,88

11,82

I

7,77

11,65

Terceira

V

7,58

11,37

IV

7,47

11,20

III

7,35

11,03

II

7,25

10,87

I

7,14

10,71

             c) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio

Em R$

Classe

Padrão

EFEITOS FINANCEIROS

A partir de

1o de abril de 2008

A partir de

1o de outubro de 2008

Especial

III

3,65

5,48

II

3,62

5,43

I

3,59

5,38

ANEXO VII

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

            a) Cargos de Analista de Informações e Assistente de Informações do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN

Situação Anterior

Carreiras de Inteligência

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos de nível superior de Analista de Informações do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

 

 

Cargos de Nível Intermediário de Assistente de Informações do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

Especial

III

III

Especial

Cargos de nível superior de Oficial de Inteligência do Plano de carreiras e Cargos da ABIN

 

 

Cargos de nível intermediário de Agente de Inteligência do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

II

II

I

I

C

VI

VI

Primeira

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

Segunda

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

Terceira

IV

IV

III

III

II

II

I

I

            b) Demais cargos de Nível Superior e Intermediário do Grupo Informações do Plano Especial de Cargos da ABIN

Situação Anterior

Carreiras de Inteligência

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

(art. 2o, I, da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004)

Especial

III

III

Especial

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

II

II

I

I

C

VI

VI

Primeira

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

Segunda

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

Terceira

IV

IV

III

III

II

II

I

I

c) Cargos de nível superior e intermediário do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN

Situação Anterior

Carreiras de Inteligência

Cargo

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargo

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

(art. 2°, II da Lei n° 10.862, de 20 de abril de 2004)

Especial

III

III

Especial

Cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Apoio do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

II

II

I

I

C

VI

VI

Primeira

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

B

VI

VI

Segunda

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

Terceira

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 d) Cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos da ABIN

Cargos

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da ABIN

(art. 2°, II da Lei n° 10.862, de 20 de abril de 2004)

 

Classe

Padrão

Padrão

Classe

Cargos

Especial

III

III

Especial

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Grupo Apoio do

Plano de Carreiras e Cargos da ABIN

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I


Conteudo atualizado em 12/08/2021