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Artigo 38
“Art. 1o ........................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 6o O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de setembro de 2008.
........................................................................……………………………………...........” (NR)
“Art. 4o ...............………………………………………………............................................
..............................................................................................................................................
§ 5o O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor.
...............................................................................................................................................
§ 10. A instituição financeira a que se refere o art. 3o desta Lei fará jus a remuneração pela administração do FGF, a ser estabelecida em seu estatuto.” (NR)