- Voltar Navegação
- 452, de 24.12.2008
- 451, de 15.12.2008
- 450, de 9.12.2008
- 449, de 3.12.2008
- 448, de 26.11.2008
- 447, de 14.11.2008
- 446, de 7.11.2008
- 445, de 6.11.2008
- 444, de 29.10.2008
- 443, de 21.10.2008
- 442, de 6.10.2008
- 441, de 29.8.2008
- 440, de 29.8.2008
- 439, de 29.8.2008
- 438, de 1º.8.2008
- 437, de 29.7.2008
- 436, de 26.6.2008
- 435, de 26.6.2008
- 434, de 4.6.2008
- 433, de 27.5.2008
- 432, de 27.5.2008
- 431, de 14.5.2008
- 430, de 14.5.2008
- 429, de 12.5.2008
- 428, de 12.5.2008
Artigo 19
I - a partir da data da publicação desta Medida Provisória, os §§ 1o e 2o do art. 126 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; e
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória:
a) o parágrafo único do art. 6o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998;
b) o inciso IV do § 3o do art. 1o, a alínea “a” do inciso VII do art. 8º e o art. 37 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
c) o inciso IV do § 3o do art. 1o e a alínea “a” do inciso VII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
d) os incisos II e III do art. 42 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e
e) o art. 2o da Lei no 7.856, de 24 de outubro de 1989.
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, o art. 2º da Lei nº 7.856, de 24 de outubro de 1989; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 425, de 2008).
III - a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecendo os termos, condições e prazos de que trata o art 13: (Incluído pela Medida Provisória nº 425, de 2008).
a) o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;
b) o inciso IV do § 3º do art. 1º, a alínea "a" do inciso VII do art. 8º e o art. 37 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
c) o inciso IV do § 3º do art. 1º e a alínea "a" do inciso VII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
d) os incisos II e III do art. 42 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e
e) o art. 91 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Conteudo atualizado em 18/05/2021