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Artigo 11
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Art. 11. Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem aumento de despesas, quarenta e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 1, e cento e setenta Funções Gratificadas - FG, sendo cento e trinta e duas FG-1, seis FG-2 e trinta e duas FG-3, em sete DAS-4, quinze DAS-3 e vinte e dois DAS-2.
Conteudo atualizado em 06/12/2023