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Artigo 10
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Art. 10. Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS-6, dois DAS-5, dois DAS-4 e dois DAS-3.
Conteudo atualizado em 06/12/2023