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Artigo 4
"Art. 29. .............................................................
...........................................................................
XIV - do Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento da Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União e até cinco Secretarias;
...................................................................." (NR)
"Art. 30. ................................................................
.............................................................................
XIV - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV." (NR)
Conteudo atualizado em 16/11/2025








