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MPs - 217, de 27.9.2004 - Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º , fica aberto ao Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 10.837, de 2004 ), em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Medida Provisória.


Conteudo atualizado em 28/03/2024