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MPs - 217, de 27.9.2004 - Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.




Artigo 5



Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extr a

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Conteudo atualizado em 19/04/2024