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Artigo 40
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Art. 40. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Medida Provisória retroagem a:
I - 1º de agosto de 2004 em relação aos arts. 1º a 24 e 26; e
II - 1º de julho de 2004 em relação aos arts. 27, 28 e 29 e aos Anexos VII, VIII, IX e X.
Conteudo atualizado em 11/08/2021