Art.
3º O art 5º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ........................................................................................
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VIII - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades.
Parágrafo único. No exercício das atribuições de que trata o inciso VIII deste artigo, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003." (NR)
Conteudo atualizado em 15/02/2026