- Voltar Navegação
- 233, de 30.12.2004
- 232, de 30.12.2004
- 231, de 29.12.2004
- 230, de 22.12.2004
- 229, de 17.12.2004
- 228, de 9.12.2004
- 227, de 6.12.2004
- 226, de 29.11.2004
- 225, de 22.11.2004
- 224, de 21.10.2004
- 223, de 14.10.2004
- 222, de 4.10.2004
- 221, de 1º.10.2004
- 220, de 1º.10.2004
- 219, de 30.9.2004
- 218, de 27.9.2004
- 217, de 27.9.2004
- 216, de 23.9.2004
- 215, de 16.9.2004
- 214, de 13.9.2004
- 213, de 10.9.2004
- 212, de 9.9.2004
- 211, de 6.9.2004
- 210, de 31.8.2004
- 209, de 26.8.2004
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2004, a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, de que tratam as Leis nº s 10.855, de 1º de abril de 2004 , e 10.355, de 26 de dezembro de 2001, respectivamente, extensiva às aposentadorias e às pensões.
Parágrafo único. A GESS não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios, parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores que a ela fazem jus.
Conteudo atualizado em 21/12/2022