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Artigo 22
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Art. 22. Os valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o da Medida Provisória no 2.184-23, de 24 de agosto de 2001, constituem base de cálculo para as gratificações e indenização que compõem a estrutura remuneratória dos integrantes das carreiras a que se referem os mencionados artigos.
Conteudo atualizado em 10/08/2021