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Artigo 9
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Art. 9º Ficam criados um mil e seiscentos cargos efetivos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos efetivos de Auxiliar de Informações, de nível intermediário, no Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para provimento gradual, a partir de 1º de janeiro de 2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, a dez por cento do total de cargos que está sendo criado.
Conteudo atualizado em 10/08/2021