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Artigo 15
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Art. 15. Fica revogado o art. 5o da Lei no 8.889, de 21 de junho de 1994.
Brasília, 25 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2002
ANEXO
CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
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