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MPs - 45, de 25.6.2002 - Altera a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  A Lei nº 9.650, de 1998, fica acrescida do seguinte artigo:

"Art. 12-A.  Ficam criadas um mil e quinhentas Funções Comissionadas Técnicas do Banco Central - FTBC, nos níveis, quantitativos e valores constantes do Anexo VIII a esta Lei, a serem destinadas a servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício de atividades:

I - de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, inclusive de câmbio;

II - que importem risco de quebra de caixa; e

III - que requeiram profissionalização específica.

§ 1º  Compete à Diretoria do Banco Central do Brasil fixar os critérios para fins de aplicação do disposto neste artigo.

§ 2º  As FTBC não são acumuláveis com as FCBC, não se incorporam aos proventos de aposentadoria e às pensões e não serão devidas durante os afastamentos, a qualquer título, para servir a outro órgão ou entidade.

§ 3º  Poderão ser preenchidas, no exercício de 2002, até 1.200 FTBC, limitado à despesa anual de R$ 6.820.339,50 (seis milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), e, nos exercícios subseqüentes, até o quantitativo que se conformar ao limite da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual." (NR)

      
Conteudo atualizado em 02/10/2021