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MPs - 32, de 18.2.2002 - Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 32, DE 18 DE FEVEREIRO 2002.

Convertida na Lei nº 10.459, de 2002
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Exposição de Motivos

Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001.

        Art. 2o  O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o.

        Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro  Malan
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2002

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023