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Artigo 4
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Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2002