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MPs - 22, de 8.1.2002 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  O campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.070, de 28 de dezembro de 2001, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024