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Art. 5º da Medida Provisória nº 11/2001




MPs - 11, de 21.11.2001 - Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem.




Artigo 5