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MPs




MPs - 2, de 24.9.2001 - Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.




Artigo 5



Art. 5o  A autorização a que se refere esta Medida Provisória vigorará por trinta dias, contados a partir de 00:00 horas do dia 25 de setembro de 2001, podendo ser prorrogada por ato do Poder Executivo.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024