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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o O § 4o do art. 2o da Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4o Na cobrança judicial dos créditos do FGTS, incidirá encargo de dez por cento, que reverterá para o Fundo, para ressarcimento dos custos por ele incorridos, o qual será reduzido para cinco por cento, se o pagamento se der antes do ajuizamento da cobrança." (NR)
Conteudo atualizado em 09/08/2021







