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MPs - 1.937-14, de 30.3.2000 - Altera dispositivos da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1999. RevogadaMpv nº 1.992-27, de 2000




Artigo 4



Art. 48.  ...............................................................................

............................................................................................

X - as operações de crédito sob o amparo do RECOOP.

............................................................................." (NR)

"Art. 60.  ........................................................................

.....................................................................................

§ 2o  Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

................................................................................" (NR)

Art. 2o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.937-13, de 2 de março de 2000.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2000


Conteudo atualizado em 10/05/2025