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MPs - 1.935-21, de 16.11.2000 - >Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica. ConvertidaLei nº 10.058, de 2000




Artigo 4