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Art. 3º da Medida Provisória nº 1.835-5/1999




MPs - 1.835-5, de 27.7.1999 - Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências. ConvertidaLei nº 9.816, de1999




Artigo 3