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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O servidor que aderir ao PDV deverá permanecer em efetivo exercício até a data da publicação de sua exoneração.
Parágrafo único. O ato de exoneração dos servidores que tiverem deferida sua adesão ao PDV será publicado no Diário Oficial da União, impreterivelmente nos trinta dias seguintes à data de entrega do pedido de adesão ao Programa na unidade de Recursos Humanos, à exceção dos casos previstos no § 4o do artigo anterior.
Conteudo atualizado em 14/08/2022








