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Artigo 5
I - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, na qualidade de Presidente;
II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Fazenda;
IV - Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;
V - Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
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§ 2o Das reuniões para deliberar sobre as desestatizações de empresas ou serviços públicos participará, com direito a voto, o titular do Ministério, ao qual a empresa ou o serviço público se vincule.
§ 3o Quando se tratar de desestatização de instituições financeiras, participará das reuniões, com direito a voto, o Presidente do Banco Central do Brasil.
§ 4o Participará também das reuniões, sem direito a voto, o representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 5o O Conselho deliberará mediante resoluções, cabendo ao Presidente, além do voto de qualidade, a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum do colegiado.
§ 6o Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado, na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.
§ 7o O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como representante de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 8o O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.
§ 9o Nas ausências ou impedimentos do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, as reuniões do Conselho serão presididas pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 10. Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho serão representados por substitutos por eles designados."
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Conteudo atualizado em 24/05/2021








