- Voltar Navegação
- 829, de 30.12.1994
- 812, de 30.12.1994
- 809, de 30.12.1994
- 797, de 30.12.1994
- 793, de 30.12.1994
- 752, de 6.12.1994
- 704, de 10.11.1994
- 699, de 4.11.1994
- 694, de 4.11.1994
- 693, de 4.11.1994
- 690, de 3.11.1994
- 687, de 3.11.1994
- 686, de 3.11.1994
- 682, de 27.10.1994
- 677, de 27.10.1994
- 673, de 25.10.1994
- 625, de 23.9.1994
- 563, de 28.7.1994
- 524, de 7.6.1994
- 522, de 3.6.1994
- 521, de 3.6.1994
- 519, de 31.5.1994
- 518, de 27.5.1994
- 515, de 27.5.1994
- 514, de 27.5.1994
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), composto de doze membros e respectivos suplentes, assim definidos:
I - quatro representantes dos trabalhadores;
II - quatro representantes dos empregadores;
III - um representante do Ministério do Trabalho;
IV - um representante do Ministério da Fazenda;
V - um representante do Ministério da Previdência Social;
VI - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
........................................................................................................."
Conteudo atualizado em 17/03/2025








