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MPs - 690, de 3.11.1994 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.ConvertidaLei nº 8.945, de 1994




Artigo 2