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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 43 - Ministério Público. Magistratura. Equiparação de vencimentos. CE/SP, art. 61. Constitucionalidade

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.