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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 247 - Quebra-de-caixa. Natureza jurídica. Bancário. CLT, art. 457, § 1º

A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).