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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 238 - Bancário. Subgerente. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada)

(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003). Redação anterior : Súmula 238 - O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. (Referências: CLT, art. 224, § 2º. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).