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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 232 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST)

(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST). Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005. Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003). Súmula 232 - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.