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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 234 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada)

(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003). Redação anterior : Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.