- Voltar Navegação
- Súmula TST 401
- Súmula TST 402
- Súmula TST 403
- Súmula TST 404
- Súmula TST 405
- Súmula TST 406
- Súmula TST 407
- Súmula TST 408
- Súmula TST 409
- Súmula TST 410
- Súmula TST 411
- Súmula TST 412
- Súmula TST 413
- Súmula TST 414
- Súmula TST 415
- Súmula TST 416
- Súmula TST 417
- Súmula TST 418
- Súmula TST 419
- Súmula TST 420
- Súmula TST 421
- Súmula TST 422
- Súmula TST 423
- Súmula TST 424
- Súmula TST 425
I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): Recurso. Apelo ao TST que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. CPC/1973, art. 514, IISúmula 422 - Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC/1973, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ 90/TST-SDI-II - inserida em 27/05/2002). Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.