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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Lei nº 12.343, de 2 dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios:
............................................................................................................” (NR)