MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020 - Medida Provisória nº 979, de 9.6.2020




Artigo 3



Art. 3º  O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:

I - durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e

II - pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.


Conteudo atualizado em 25/04/2024