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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Poderão participar do Peac-Maquininhas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive sociedades de crédito direto.
Parágrafo único. O Peac-Maquininhas é destinado a novas operações de crédito contratadas, vedado às instituições financeiras participantes do Programa reter recursos ou prever contratualmente obrigação para liquidação de débitos preexistentes dos contratantes.