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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.080-A. O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.” (NR)