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Vetos - Convertida na Lei nº 14.031, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.031, de 2020




Artigo 4



Art. 4º O art. 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 41.  ............................................................................................................

Parágrafo único . Fica o CMN autorizado a dispor sobre a emissão de Letra Financeira com prazo de vencimento inferior ao previsto no inciso III do caput deste artigo para fins de acesso da instituição emitente a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o Banco Central do Brasil.” (NR)


Conteudo atualizado em 24/04/2024